Projeto permite uso do FGTS no pagamento de prestações habitacionais atrasadas

23/09/2011 - 17h53

O trabalhador pode passar a ter o benefício de utilizar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações atrasadas do financiamento da casa própria. A proposta (PLS 158/11) é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem parecer favorável do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na próxima quarta-feira (28), a partir das 9h, para analisar essa e outras matérias.

No relatório, Cyro Miranda observa que a medida é justa, mas ressalta que é necessário evitar que o benefício represente estímulo ao aumento da inadimplência nos financiamentos habitacionais. Por isso, apresentou emenda restringindo a apenas duas as movimentações do FGTS com esse propósito. O senador assinalou, ainda, ser preciso que o trabalhador comprove ter sofrido redução de renda, o que justificaria recorrer ao FGTS para não perder a casa própria. 

Educação

Da pauta da CAS consta outro projeto de Eunício relacionado ao FGTS. O PLS 157/11 permite a utilização dos recursos do fundo no pagamento de encargos educacionais do trabalhador e de seus dependentes, desde que o titular da conta vinculada tenha renda igual ou superior a R$ 1 mil e inferior a R$ 4 mil.

O relator da matéria, João Vicente Claudino (PTB-PI), declarou a prejudicialidade da matéria, uma vez que a opção do uso do FGTS para pagamento de encargos educacionais do trabalhador e respectivos dependentes é objeto do PLS 287/03, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Esse projeto já foi aprovado no Senado e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 3.961/04).

Ricardo Icassatti / Agência Senado

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...